Formas de Estado

Estado cujo poder político corresponde à plenitude da soberania, isto é, não reconhece igual dentro das suas fronteiras nem superior fora delas.

Estes Estados possuem os seguintes direitos:

Existem dois tipos de Estados soberanos:

São aqueles que têm a sua capacidade internacional limitada.

Exemplos: Liechtenstein, Mónaco, etc.

Exemplos: Depois da II Guerra Mundial, Alemanha e Japão - obrigados pelas potências aliadas vencedoras - e a Confederação Helvética (precedente da actual Suíça) e a Áustria, por escolha própria. Portugal, durante a mesma guerra, manteve uma neutralidade cooperante com ambas as partes e no fim da guerra apenas com os Aliados. Já Espanha manteve uma posição neutral durante todo o processo bélico. Mas, tanto Portugal como Espanha, mantiveram o seu estatuto de soberanos.

Exemplo: União Europeia

São Estados que não detém poder político supremo ou que este não é independente de outra organização. Exemplo: Estados membros de uma Federação, como é o caso dos Estados Unidos da América.


Bibliografia

Lara, António de Sousa (2007) Ciência Política Estudo da Ordem e da Subversão. ISCSP -UTL